Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074421
Nº Convencional: JTRL00018890
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199510100074421
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8144/923
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1.
DL 26706 DE 1936/07/20.
DL 45069 DE 1963/06/12.
CPC67 ART205 ART511 N5 ART668 N1.
Sumário: I - O despacho que conhece apenas da reclamação atinente
à especificação, e não ao questionário, é nulo por omissão de pronúncia;
II - Essa nulidade deve ser arguida na primeira instância, no prazo geral de cinco dias;
III - A responsabilidade pelos prejuízos sofridos em máquina de filmar, entregue à transportadora aérea em Munique como "bagagem registada", durante o percurso até Lisboa, cabe à transportadora.