Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018890 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199510100074421 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8144/923 | ||
| Data: | 01/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 N1. DL 26706 DE 1936/07/20. DL 45069 DE 1963/06/12. CPC67 ART205 ART511 N5 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - O despacho que conhece apenas da reclamação atinente à especificação, e não ao questionário, é nulo por omissão de pronúncia; II - Essa nulidade deve ser arguida na primeira instância, no prazo geral de cinco dias; III - A responsabilidade pelos prejuízos sofridos em máquina de filmar, entregue à transportadora aérea em Munique como "bagagem registada", durante o percurso até Lisboa, cabe à transportadora. | ||