Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015997 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199711060052976 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. | ||
| Sumário: | O exame hematológico fiável que atribui ao pretenso pai a paternidade praticamente provada de 99,88%, só por si, não sendo contrariado por prova relevante que o infirme, justifica a procedência de acção de investigação de paternidade, por ele se provando directamente o vínculo biológico, assim se dispensando a demonstração da exclusividade das relações de sexo no período da concepção. | ||