Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052976
Nº Convencional: JTRL00015997
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199711060052976
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
Sumário: O exame hematológico fiável que atribui ao pretenso pai a paternidade praticamente provada de 99,88%, só por si, não sendo contrariado por prova relevante que o infirme, justifica a procedência de acção de investigação de paternidade, por ele se provando directamente o vínculo biológico, assim se dispensando a demonstração da exclusividade das relações de sexo no período da concepção.