Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115525
Nº Convencional: JTRL00039692
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DO JUIZ
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL2002012900115525
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART121 N2 D ART340 ART355 ART356 N1 B ART357.
Sumário: Incumbe ao juiz o ónus de esclarecer e investigar autonomamente, independentemente das contribuições da acusação e da defesa, o facto submetido a julgamento, na busca da verdade matérial.
O incumprimento desse "Poder-dever" implica a anulação do julgamento.
Decisão Texto Integral: