Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080075
Nº Convencional: JTRL00004601
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: RECURSO
PRONÚNCIA
CAUÇÃO
CAUÇÃO CARCERÁRIA
Nº do Documento: RL199602130080075
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART274 ART376.
CONST89 ART29 N5.
CP82 ART235.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I - É recorrivel o despacho de pronúncia proferido em obediência a um acórdão do Tribunal da Relação, que deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que o Tribunal de primeira Instância pode interpretar de modo incorrecto o acórdão.
II - A caução é arbitrada atendendo à gravidade do crime (apurada pela pena aplicável), o montante do dano causado e as circunstâncias pessoais do arguido.