Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004601 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PRONÚNCIA CAUÇÃO CAUÇÃO CARCERÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602130080075 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART274 ART376. CONST89 ART29 N5. CP82 ART235. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | I - É recorrivel o despacho de pronúncia proferido em obediência a um acórdão do Tribunal da Relação, que deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que o Tribunal de primeira Instância pode interpretar de modo incorrecto o acórdão. II - A caução é arbitrada atendendo à gravidade do crime (apurada pela pena aplicável), o montante do dano causado e as circunstâncias pessoais do arguido. | ||