Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007463 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703040005631 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART13 N1 ART1095. | ||
| Sumário: | I - O estatuto do contrato é determinado pela lei vigente ao tempo da sua conclusão. II - Celebrado um contrato de arrendamento de garagem no qual se fez consignar ser o mesmo renovável "nos termos do artigo 1095 do Código Civil" na vigência deste código, são: as disposições deste e não as do RAU as aplicáveis, designadamente no que concerne ao regime de denúncia pelo senhorio. III - Tal contrato encontra-se subordinado à disciplina geral dos contratos, sendo-lhe inaplicável o regime especial da locação habitacional constante do DL n. 321-B/90 de 15/10. | ||