Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005631
Nº Convencional: JTRL00007463
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199703040005631
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART13 N1 ART1095.
Sumário: I - O estatuto do contrato é determinado pela lei vigente ao tempo da sua conclusão.
II - Celebrado um contrato de arrendamento de garagem no qual se fez consignar ser o mesmo renovável "nos termos do artigo 1095 do Código Civil" na vigência deste código, são: as disposições deste e não as do
RAU as aplicáveis, designadamente no que concerne ao regime de denúncia pelo senhorio.
III - Tal contrato encontra-se subordinado à disciplina geral dos contratos, sendo-lhe inaplicável o regime especial da locação habitacional constante do
DL n. 321-B/90 de 15/10.