Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001819 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199501240060475 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 PARÚNICO. CPC67 ART684 N2 N3. CP82 ART228 N1 ART235 N1 N3 ART313 N1. | ||
| Sumário: | I - Em Processo Penal é legal a delimitação objectiva do recurso, nos termos do artigo 684 - números 2 e 3 do CPC, aplicável por força do parágrafo único do artigo 1 do CPP. II - No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla dos artigos 228 n. 1 alínea a e 313 n. 1 do CP, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes. III - Provando-se que a ré ao determinar os proprietários dos estabelecimentos comerciais a entregarem-lhe os artigos que comprara, mediante a entrega, a título de pagamento dos respectivos preços, de cheques de igual valor, nos quais imitou a assinatura da titular dos mesmos e exibiu o bilhete de identidade emitido a favor daquela, para conferência da assinatura, enganando- -os sobre a sua identidade; causando-lhes, assim, um prejuízo devido ao não pagamento dos cheques aquando da sua apresentação no banco, e obtendo um enriquecimento pessoal ilegítimo, estão preenchidos os tipos legais de crimes de burla (p. e p. pelo artigo 313 n. 1 do CP) e de uso de documento de identificação alheio (p. e p. pelo artigo 235 números 1 e 3 do CP). | ||