Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097354
Nº Convencional: JTRL00025044
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACIDENTE EM SERVIÇO
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199903240097354
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART493 N1 N2 ART494 N1 A ART664. CPT81 ART1 N2 A. L38/87 DE 1987/12/23 ART64 C. DL38523/51 DE 1951/11/23 ART30. L2127/65 DE 1965/08/03 BXVIII.
Sumário: I - Sendo o Tribunal de Trabalho um tribunal judicial de competência especializada, a sua competência material cível encontra-se definida ao art. 64º da Lei 38/87, de 23/12, estabelecendo-se na sua alínea c) que lhe compete conhecer "das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais".
II - Em nenhuma alínea deste preceito se vê que os tribunais de trabalho sejam, também, competentes para conhecer das questões emergentes de acidentes de serviço, cuja responsabilidade pela reparação, apesar de garantida pela Caixa Geral de Aposentações, se encontra transferida para uma companhia de seguros.
III - O Tribunal de Trabalho de Almada é incompetente em razão da matéria para conhecer do acidente a que os presentes autos se reportam, o que determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância.
Decisão Texto Integral: