Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | A tutela anexa à Portaria nº 150/2002, de 19 de Fevereiro e o ponto 3.1.1.2, respeitam à intervenção do defensor em todo o processo, não se reportando a cada uma das respectivas intervenções. | ||
| Decisão Texto Integral: |