Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023315 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006526 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART4 ART64 N1 D. CCIV66 ART1043. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG37. | ||
| Sumário: | I - Deteriorações consideráveis, para efeitos da causa de resolução do contrato de arrendamento prevista no artigo 64, n. 1, alínea d) do RAU, são aquelas que revistam um certo vulto, quer pela sua extensão, quer pelo custo da reparação, quer ainda em confronto com o valor e tamanho do prédio onde são praticadas; II - Só em presença do caso concreto é que se poderá decidir se existem estragos importantes ou danos avultados. | ||