Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081005
Nº Convencional: JTRL00030129
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: PROVAS
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199501100081005
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG260.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART165 N1 ART340 N1 N2.
Sumário: I - Nada impede a produção de qualquer prova em qualquer momento desde que o Tribunal entenda por relevante ou indispensável essa produção e que seja respeitado o principío do contraditório.
II - O regime estabelecido no n. 1 do art. 165, do CPP só vale e releva nos casos em que o Tribunal não sinta a necessidade de, em homenagem e por respeito ao princípio da verdade material, tomar a iniciativa da produção dessa prova ou aquiescer ao seu oferecimento.