Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052001
Nº Convencional: JTRL00002966
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
ACÇÃO DE DESPEJO
INDEFERIMENTO LIMINAR
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199203100052001
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N103 PAG65.
A NETO IN LEIS DO INQUILINATO PAG294.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART257 ART477 N1 ART668 ART981.
CCIV66 ART224 ART257 N1 ART651 N2.
L 2088 DE 1957/06/03 ART3 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/02/17 IN CJ T1 ANO1987 PAG235.
Sumário: I - Saber que, em determinado prazo, se deve levantar na estação dos CTT uma carta registada, emanada do tribunal, e escolher um dos últimos dias do prazo para o fazer significa uma recusa voluntária em escolher qualquer outro dia do prazo para tal efeito, a menos que se prove o contrário; tal equivale à recusa da notificação.
II - Se numa acção de despejo para ampliação, alteração ou substituição do prédio, regulada na L n. 2088, de 03/06/57, a petição inicial não vier acompanhada, entre outros documentos, da cópia autenticada do projecto de obras aprovado pela Câmara Municipal, não haverá lugar ao indeferimento liminar da petição, mas sim à suspensão da instância até junção do documento, devendo, para tanto, o juiz usar da faculdade referida no artigo 477, n. 1 do Código de Processo Civil.