Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053844
Nº Convencional: JTRL00021959
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: AGRAVO
INUTILIDADE ABSOLUTA
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199810280053844
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART58 N1 ART80 N3. CPC67 ART734 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489. AC RP DE 1989/12/12 IN BMJ N392 PAG517. AC RP DE 1991/03/18 IN BMJ N405 PAG535. AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ N15/16 PAG28.
Sumário: I - Subjacente ao regime da subida imediata do agravo está o objectivo de assegurar a sua utilidade ou a falta de cabimento ou justificação para a sua subida em diferido.
II - Excepcionalmente e de forma taxativa têm subida imediata os agravos mencionados no art. 80º do C.P.T..
III - No caso do despacho que declare não escrita parte da resposta produzida pelo autor sobre a contestação apresentada pelo réu, a subida deferida do agravo não torna o recurso inútil.
IV - A expressão - quando a retenção torna o recurso "absolutamente inútil" - tem o significado mais rigoroso e restrito, não sendo suficiente uma inutilidade relativa ou parcial, traduzida na eventualidade da posterior anulação do processado, para justificar a subida imediata do agravo.
V - A inutilidade tem de ser aferida em relação aos interesses do recorrente e não por respeito a outras circunstâncias.
Decisão Texto Integral: