Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014574 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199402100067356 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART399 ART402. CCIV66 ART1278. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que já exista lesão do direito do requerente de providência cautelar não especificada, esta pode ser requerida e concedida se a lesão do direito que o requerente visa acautelar for de execução continuada tornando justo ou fundado o receio de agravamento dos seus efeitos. II - O esbulho, para fundamentar a restituição provisória de posse, tem de ser violento, no sentido de ter sido obtido com violência sobre as pessoas ou as coisas. | ||