Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067356
Nº Convencional: JTRL00014574
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199402100067356
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART399 ART402.
CCIV66 ART1278.
Sumário: I - Mesmo que já exista lesão do direito do requerente de providência cautelar não especificada, esta pode ser requerida e concedida se a lesão do direito que o requerente visa acautelar for de execução continuada tornando justo ou fundado o receio de agravamento dos seus efeitos.
II - O esbulho, para fundamentar a restituição provisória de posse, tem de ser violento, no sentido de ter sido obtido com violência sobre as pessoas ou as coisas.