Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000781 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199506140003153 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART185. CPP87 ART135 N3. | ||
| Sumário: | Não se justifica a quebra de sigilo bancário, relativamente a 2 cheques dos quais consta a declaração aposta pela entidade bancária de "cheque cancelado" quando tais factos não constam da acusação deduzida pelo MP e nem aquelas "declarações" vêm contestadas. | ||