Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003153
Nº Convencional: JTRL00000781
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199506140003153
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART185.
CPP87 ART135 N3.
Sumário: Não se justifica a quebra de sigilo bancário, relativamente a 2 cheques dos quais consta a declaração aposta pela entidade bancária de "cheque cancelado" quando tais factos não constam da acusação deduzida pelo MP e nem aquelas "declarações" vêm contestadas.