Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004694 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603070009392 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1. | ||
| Sumário: | I - Para se proceder à transformação do processo de execução em processo de falência tem de se demonstrar de forma convincente que os bens do executado são insuficientes para pagar os créditos verificados. II - Havendo na execução dois executados e só se pretendendo a declaração de falência quanto a um deles, não pode ser ordenada a remessa do processo à comarca competente para declaração da falência: há que extrair certidão relativamente àquele em relação ao qual se pretende a dita declaração para ser remetida à comarca competente para a declaração de falência, prosseguindo a execução apenas contra o outro. | ||