Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275923
Nº Convencional: JTRL00017147
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
INTERDIÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199203040275923
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART196 ART197 ART198 ART199 N1 ART204 B C.
CE54 ART61 ART97.
CP82 ART385 ART386.
Sumário: O princípio da precariedade aconselha que as medidas de coacção, porque impostas ao arguido que se presume inocente, não devem ultrapassar o "comunitariamente suportável".
É contraproducente aplicar uma medida de segurança
- proibição de conduzir veículos automóveis - como medida de coacção, cujo termo se não adivinha por o processo poder demorar demasiado (já que não há arguidos presos), como é do conhecimento geral.