Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017147 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO INTERDIÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199203040275923 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART196 ART197 ART198 ART199 N1 ART204 B C. CE54 ART61 ART97. CP82 ART385 ART386. | ||
| Sumário: | O princípio da precariedade aconselha que as medidas de coacção, porque impostas ao arguido que se presume inocente, não devem ultrapassar o "comunitariamente suportável". É contraproducente aplicar uma medida de segurança - proibição de conduzir veículos automóveis - como medida de coacção, cujo termo se não adivinha por o processo poder demorar demasiado (já que não há arguidos presos), como é do conhecimento geral. | ||