Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008551 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210046126 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N1 A B C D N2 ART735 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/12/06 IN CJ ANOVII T5 PAG189. AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79. | ||
| Sumário: | I - Não basta para a subida imediata do agravo que a sua retenção se venha a traduzir, no caso de provimento, na simples inutilidade de tudo que antes se tenha processado, mas sim que a retenção inutiliza a finalidade ou a própria razão de ser do agravo. | ||