Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046126
Nº Convencional: JTRL00008551
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199205210046126
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 A B C D N2 ART735 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/12/06 IN CJ ANOVII T5 PAG189.
AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG79.
Sumário: I - Não basta para a subida imediata do agravo que a sua retenção se venha a traduzir, no caso de provimento, na simples inutilidade de tudo que antes se tenha processado, mas sim que a retenção inutiliza a finalidade ou a própria razão de ser do agravo.