Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019873 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TERCEIRO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199804010002234 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1. CCIV66 ART486 ART496. CPC67 ART474 N1 C. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 O. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N4. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o acidente que vitimou o trabalhador foi causado por culpa de outra empresa, alheia à relação laboral, o tribunal do trabalho é incompetente para julgar o caso, em razão da matéria, porque entre a vítima e o terceiro, causador do acidente, não existe qualquer relação de trabalho. II - Para que os tribunais de trabalho sejam competentes, em matéria cível, torna-se necessário que as questões a tratar sejam entre sujeitos de uma relação jurídica de trabalho ou entre um destes sujeitos e terceiros, quando emergentes de relações conexas com a relação de trabalho, por acessoridade, complementaridade ou dependência, e o pedido se cumule com outro para o qual o tribunal seja directamente o competente. | ||