Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FRANCISCO MAGUEIJO | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE PROVIDO | ||
| Sumário: | O art.º 87, n.º3, do CPC, não tem aplicação nas situações em que o tribunal português careça de competência para conhecer algum ou alguns dos pedidos formulados. (G.A) | ||
| Decisão Texto Integral: |