Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021283 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199005030035252 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN RLJ ANO74 PAG58. A VARELA IN RLJ ANO100 PAG8 ANO101 PAG378 ANO105 PAG6 ANO115 PAG287 ANO116 PAG287 ANO120 PAG28 ANO122. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2305 PAR5. CCIV66 ART416 ART419 ART1380 N2 N3 ART1410 N1. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART3. CPC67 ART26 N1 ART28 N1 ART493 N1 ART495 ART1460 ART1465. | ||
| Sumário: | I - Considerando que cada locatário habitacional é "único" titular dum direito de preferência, autónomo relativamente aos restantes locatários habitacionais, tem legitimidade para propor sozinho acção para reconhecimento do seu direito, não existindo assim litisconsórcio necessário activo. II - A acção de preferência deve ser dirigida contra o adquirente e contra o vendedor ou alienante, havendo aqui litisconsórcio necessário passivo. | ||