Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046366
Nº Convencional: JTRL00008132
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199210220046366
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8354/91
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART676 N1.
Sumário: I - A Relação não pode apreciar questões novas levantadas nos recursos.
II - Nas acções de resolução do contrato de arrendamento são partes legítimas o locador e o arrendatário, não também o sublocatário.