Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010942
Nº Convencional: JTRL00004653
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
CRIME
Nº do Documento: RL199602220010942
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/08/12 ART3 N1 ART9 ART10 N1.
Sumário: I - A lei da nacionalidade não exige como prova do ilícito penal, o trânsito em julgado da sentença condenatória;
II - A prática dos crimes de associação criminosa e de tráfico de estupefacientes são critérios inequívocos da perigosa indesejabilidade do requerido.