Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004653 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199602220010942 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/08/12 ART3 N1 ART9 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei da nacionalidade não exige como prova do ilícito penal, o trânsito em julgado da sentença condenatória; II - A prática dos crimes de associação criminosa e de tráfico de estupefacientes são critérios inequívocos da perigosa indesejabilidade do requerido. | ||