Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015860 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199712170046853 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 A ART181 N1 ART184. | ||
| Sumário: | Integra a prática de um crime de injúrias, qualificado em razão da qualidade profissional do ofendido, subchefe da PSP, aquele que, ao dirigir-se-lhe, no exercício das suas funções, diz "vai para o caralho". | ||