Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021860 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199803180066573 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART446 N1 ART771 C ART1037 N1. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Sumário: | Deduzidos embargos de terceiro por cônjuge do arguido/executado, por apenso à execução de sentença, improcedendo tais embargos, não pode a embargante pretender revisão invocando só agora ter tido conhecimento do despacho fundamento da diligência contra a qual os embargos se orientaram. | ||