Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066573
Nº Convencional: JTRL00021860
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: REVISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199803180066573
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART446 N1 ART771 C ART1037 N1.
CCJ96 ART87 N1 B N3.
Sumário: Deduzidos embargos de terceiro por cônjuge do arguido/executado, por apenso à execução de sentença, improcedendo tais embargos, não pode a embargante pretender revisão invocando só agora ter tido conhecimento do despacho fundamento da diligência contra a qual os embargos se orientaram.