Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021439 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO INDÚSTRIA DOMÉSTICA | ||
| Nº do Documento: | RL199003010031292 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B ART1108. | ||
| Sumário: | I - É doutrina, se não unânime, pelo menos maioritária dos nossos tribunais que o art. 1108 do CC é uma disposição excepcional: autoriza a instalação no locado para habitação de indústrias domésticas, mas não o exercício do comércio; II - Assim, se a actividade da ré inquilina é puramente comercial - compra para revenda - fica fora da alçada do art. 1108 supra citado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |