Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031292
Nº Convencional: JTRL00021439
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Nº do Documento: RL199003010031292
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B ART1108.
Sumário: I - É doutrina, se não unânime, pelo menos maioritária dos nossos tribunais que o art. 1108 do CC é uma disposição excepcional: autoriza a instalação no locado para habitação de indústrias domésticas, mas não o exercício do comércio;
II - Assim, se a actividade da ré inquilina é puramente comercial - compra para revenda - fica fora da alçada do art. 1108 supra citado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: