Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024441
Nº Convencional: JTRL00018745
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199001090024441
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 N2 ART1093 N1 I N2 B.
Sumário: Para que procedesse a excepção da segunda parte do n. 2 - b) do art. 1093 do CC, o que importava era que a comissão de serviço público tivesse sido cometida por tempo determinado, ficando a conhecer-se ab initio a duração da comissão, sendo inadmissíveis prorrogações.