Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018745 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199001090024441 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335 N2 ART1093 N1 I N2 B. | ||
| Sumário: | Para que procedesse a excepção da segunda parte do n. 2 - b) do art. 1093 do CC, o que importava era que a comissão de serviço público tivesse sido cometida por tempo determinado, ficando a conhecer-se ab initio a duração da comissão, sendo inadmissíveis prorrogações. | ||