Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277153
Nº Convencional: JTRL00000353
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
OFENSAS CORPORAIS
ARMA
Nº do Documento: RP199207020277153
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART109 N2 ART144 N2.
Sumário: I - No artigo 109 n. 2 do Código Penal tem-se em vista o crime efectivamente praticado, o qual "ope legis" determina a perda do instrumento do crime.
II - Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 144 n. 1 do Código Penal, por ter agredido o ofendido com tiros de arma caçadeira, deve esta arma ser declarada perdida a favor do Estado.