Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028175 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO JUÍZO DE PROBABILIDADE JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199912070060944 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38 ART45 C. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de suspensão de despedimento, reconduzindo-se, no essencial, ao requerimento, audição das partes e decisão, implica em "summaria cognitio", que se formule um juízo crítico de séria probabilidade de existência de justa causa de despedimento, como comportamento ilícito, censurável em termos de culpa e dotado de características gravosas na relação laboral. II - A actuação do trabalhador deve ser apreciada pelo entendimento de um concreto "bonus pater famílias" colocado nas mesmas circunstâncias do caso em apreço. III - Não vindo apurado por forma bastante a correlação causal entre o sucessivo volume de vendas e a alegada insuficiência da trabalhadora na criação e confecção dos moldes de roupa de senhora, após sete anos de bom desempenho de funções, apenas pela diminuição das encomendas e reclamações dos vendedores, a partir de 1996, julga-se inverificada a séria probabilidade da justa causa para o despedimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |