Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060944
Nº Convencional: JTRL00028175
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199912070060944
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART45 C.
Sumário: I - O procedimento cautelar de suspensão de despedimento, reconduzindo-se, no essencial, ao requerimento, audição das partes e decisão, implica em "summaria cognitio", que se formule um juízo crítico de séria probabilidade de existência de justa causa de despedimento, como comportamento ilícito, censurável em termos de culpa e dotado de características gravosas na relação laboral.
II - A actuação do trabalhador deve ser apreciada pelo entendimento de um concreto "bonus pater famílias" colocado nas mesmas circunstâncias do caso em apreço.
III - Não vindo apurado por forma bastante a correlação causal entre o sucessivo volume de vendas e a alegada insuficiência da trabalhadora na criação e confecção dos moldes de roupa de senhora, após sete anos de bom desempenho de funções, apenas pela diminuição das encomendas e reclamações dos vendedores, a partir de 1996, julga-se inverificada a séria probabilidade da justa causa para o despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: