Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075072
Nº Convencional: JTRL00012415
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199309230075072
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG110
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 78/89-1
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART223 N1 ART224 N1 ART228 A N5 ART235 N1 N2 N3 ART237 N3 ART240 N2 N3 ART244 ART246 ART248 ART249 ART256 ART261 N1.
Sumário: A notificação judicial avulsa pode ser feita em pessoa diversa do notificando, nas mesmas circusntâncias em que é admissível a citação em pessoa diversa do citando.