Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060822
Nº Convencional: JTRL00003472
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RL199204090060822
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART28 ART38.
L 39/91 DE 1991/07/27 ART1.
Sumário: I - A falta de advogado é fundamento obrigatório de adiamento do interrogatório do autor.
II - Constando da cédula de recenseamento que o requerente fora considerado provisoriamente objector de consciência, em 1-3-84, e tendo deduzido o pedido antes de 26-12-88, beneficia do regime transitório especial do artigo 1 da Lei 39/91 de 27/07.