Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003472 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA FALTA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090060822 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - EST MIL. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART28 ART38. L 39/91 DE 1991/07/27 ART1. | ||
| Sumário: | I - A falta de advogado é fundamento obrigatório de adiamento do interrogatório do autor. II - Constando da cédula de recenseamento que o requerente fora considerado provisoriamente objector de consciência, em 1-3-84, e tendo deduzido o pedido antes de 26-12-88, beneficia do regime transitório especial do artigo 1 da Lei 39/91 de 27/07. | ||