Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014746
Nº Convencional: JTRL00011075
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RL199703200014746
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 A.
CCJ40 ART3 N1 A.
Sumário: I - A expressão "Estado", contida no art. 3, n. 1, al. a), do Código das Custas Judiciais, é utilizada em sentido amplo, abrangendo os institutos públicos, como o IGAPHE, que consequentemente beneficia de isenção de custas.
II - O art. 2, n. 1, al. a), do Código das Custas Judiciais de 1996, tem natureza interpretativa.