Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065992
Nº Convencional: JTRL00016164
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CERTIDÃO
DÍVIDA
HOSPITAL
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199802120065992
Apenso: C
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART4.
CPC67 ART46 D.
Sumário: Para que a certidão de dívida hospitalar, emitida ao abrigo do DL 194/92, de 8/9, constitua título executivo não basta a mera e seca indicação do terceiro responsável, devendo constar dela a descrição resumida das circunstâncias donde se possa concluir essa (imputada) responsabilidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: