Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067266
Nº Convencional: JTRL00014926
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONFISSÃO
OBJECTO
Nº do Documento: RL199405190067266
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 2716/913
Data: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352.
Sumário: - O objecto da confissão só pode ser um facto jurídicamente relevante.
Um direito ou outra situação jurídica não pode constituir objecto da figura da confissão configurada no art. 352, do CC.
- Se o confidente declarar que certo facto não é verdadeiro mas quiser assumi-lo esta afirmação não constitui uma confissão.