Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021566 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040097412 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1014 ART1015. | ||
| Sumário: | Não se pode concluir, sem mais, pelo desaparecimento e consequente inexistência do património da sociedade dissolvida pelo facto de tal património se achar na posse de outrem que não o liquidatário. | ||