Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097412
Nº Convencional: JTRL00021566
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: SOCIEDADE
DISSOLUÇÃO
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL199505040097412
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014 ART1015.
Sumário: Não se pode concluir, sem mais, pelo desaparecimento e consequente inexistência do património da sociedade dissolvida pelo facto de tal património se achar na posse de outrem que não o liquidatário.