Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011481
Nº Convencional: JTRL00039570
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PENHORA
Nº do Documento: RL200202050011481
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824. DL 329-A/95 DE 1995712/12 ART12. L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1.
Sumário: Em face do disposto no artigo 12º do DL nº 329-A/95 de 12/12, deixaram de ser totalmente impenhoráveis, em processo civil, como resultava do artigo 45º nº 1 da Lei nº 28/84 de 14/08, as pensões sociais auferidas pelo executado, só podendo deixar de ser penhoráveis, nos termos do nº 3 do artigo 824º do CPC.
Decisão Texto Integral: