Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066054
Nº Convencional: JTRL00004083
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RL199101230066054
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Se A. e R. celebraram livremente um contrato de trabalho a prazo em 1/3/87 quando aquele trabalhava para esta desde 1/8/86, contrato a que a R. pôs termo a partir de 28/2/89 e não se provou que ela tivesse o objectivo de iludir as disposiçõs legais sobre a contratação individual, não existe impedimento legal à celebração do referido contrato a prazo.