Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004083 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230066054 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Se A. e R. celebraram livremente um contrato de trabalho a prazo em 1/3/87 quando aquele trabalhava para esta desde 1/8/86, contrato a que a R. pôs termo a partir de 28/2/89 e não se provou que ela tivesse o objectivo de iludir as disposiçõs legais sobre a contratação individual, não existe impedimento legal à celebração do referido contrato a prazo. | ||