Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003675
Nº Convencional: JTRL00006537
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONFIANÇA DO PROCESSO
RÉU PRESO
Nº do Documento: RL199606180003675
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART89 N1 N3 ART97 N4.
CPC61 ART169 N3.
CONST89 ART18 N2.
Sumário: A circunstância de se tratar de autos de arguido preso, não impede a confiança do processo a advogado, para exame no seu escritório, competindo ao juiz, em cada caso, a determinação do melhor momento para o efeito e a fixação de um período de tempo compativel.