Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006537 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONFIANÇA DO PROCESSO RÉU PRESO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180003675 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART89 N1 N3 ART97 N4. CPC61 ART169 N3. CONST89 ART18 N2. | ||
| Sumário: | A circunstância de se tratar de autos de arguido preso, não impede a confiança do processo a advogado, para exame no seu escritório, competindo ao juiz, em cada caso, a determinação do melhor momento para o efeito e a fixação de um período de tempo compativel. | ||