Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007884 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO EXTINÇÃO DA PENA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199302240012345 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. CP886 ART126 N2. CP82 ART127 N1. CPC67 ART287 E. CPP29 ART1 PARÚNICO. | ||
| Sumário: | Extinta por efeito de perdão, uma das penas que deveria entrar em cúmulo com outra, deixa de haver pena a acumular, desaparecendo assim o interesse em averiguar e decidir qual dos tribunais em conflito tinha que realizar o cúmulo. | ||