Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013856 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DO DIREITO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199402220076841 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P FURTADO IN DAS SOCIEDADES EM GERAL ANO1979 V2 PAG553. VASCO XAVIER IN RLJ ANO118 PAG202. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1. CSC86 ART58. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | A suspensão de uma deliberação social pode ser decretada em relação a deliberação tomada com abuso de direito, como é o caso em que a maioria deliberou com o propósito de satisfação de interesses extra-sociais, lesivos ou potencialmente lesivos dos interesses da Sociedade ou dos outros sócios; quando a maioria excede manifestamente os limites impostos pelo fim social e económico desse direito. Com a proibição do excesso visa-se proteger as minorias da vontade da maioria, nomeadamente quando esta é determinada pelo intuito de exercer uma mesquinha vingança. | ||