Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076841
Nº Convencional: JTRL00013856
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DO DIREITO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199402220076841
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P FURTADO IN DAS SOCIEDADES EM GERAL ANO1979 V2 PAG553.
VASCO XAVIER IN RLJ ANO118 PAG202.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1.
CSC86 ART58.
CCIV66 ART334.
Sumário: A suspensão de uma deliberação social pode ser decretada em relação a deliberação tomada com abuso de direito, como é o caso em que a maioria deliberou com o propósito de satisfação de interesses extra-sociais, lesivos ou potencialmente lesivos dos interesses da Sociedade ou dos outros sócios; quando a maioria excede manifestamente os limites impostos pelo fim social e económico desse direito. Com a proibição do excesso visa-se proteger as minorias da vontade da maioria, nomeadamente quando esta é determinada pelo intuito de exercer uma mesquinha vingança.