Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060526
Nº Convencional: JTRL00014009
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199311250060526
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 2318/891
Data: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: É nulo, por omissão de pronúncia, nos termos da alínea d, do n. 1 do art. 668 do CPC, o acórdão que não conheceu do pedido de juros que foi formulado e admitido em audiência de discussão e julgamento e foi objecto de recurso.