Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078846
Nº Convencional: JTRL00020941
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RL199505040078846
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART144 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG558.
Sumário: O envio da carta registada com cópia da conta aos mandatários judiciais nos termos do n. 5 do art. 144 do CCJ não dispensa a menção do prazo para pagamento e demais dados consignados no n. 1 do mesmo preceito legal.