Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088712
Nº Convencional: JTRL00021022
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS
Nº do Documento: RL199410060088712
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1394 N1 C.
Sumário: Não é de ordenar a cumulação de inventários se a dependência entre ambas as partilhas é apenas parcial, se o valor dos bens de uma herança é muitíssimo superior ao dos da outra herança e se todos os interessados da partilha a que se reportam os autos onde a cumulação foi promovida residem na respectiva comarca, pela qual corre termos.