Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021022 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199410060088712 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1394 N1 C. | ||
| Sumário: | Não é de ordenar a cumulação de inventários se a dependência entre ambas as partilhas é apenas parcial, se o valor dos bens de uma herança é muitíssimo superior ao dos da outra herança e se todos os interessados da partilha a que se reportam os autos onde a cumulação foi promovida residem na respectiva comarca, pela qual corre termos. | ||