Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337743
Nº Convencional: JTRL00002609
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199505100337743
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART715.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART75 N1 ART93 N3.
Sumário: I - A sentença que deixe de pronunciar-se sobre a eventual aplicação de amnistia, conducente à extinção do procedimento contraordenacional é nula, nos termos do art. 668, n. 1 al. d), do CPC, aplicável subsidiariamente por força dos arts. 4 do CRP e 41 n. 1, do
DL n. 433/82, de 27/10.
II - Embora nula, tal sentença, não está o Tribunal Superior, quanto a ela, impedido de conhecer do vício, aplicar a lei e extrair as legais consequências.
III - A palavra "punível" em uso frequente na lei penal tem o conteúdo de referência à moldura abstracta; a palavra punido tem o significado de sancionamento do caso, em concreto.