Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054111
Nº Convencional: JTRL00010305
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199202110054111
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1965/12/15 IN JR 1968 PAG939.
AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 PAG245.
AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 PAG246.
AC RE DE 1983/04/14 IN CJ T2 PAG296.
Sumário: A providência cautelar de embargo de obra nova não deve ter lugar quando já se tenha verificado a consumação da violação do direito.
Mas a conclusão da obra embargada, depois da notificação extra-judicial, por ser um facto ilícito, não constitui obstáculo à ratificação judicial do embargo.