Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017027 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199401260310713 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7 ART364 N1 N2 ART410 N2 A ART428. CP82 ART142 ART165. | ||
| Sumário: | - Ocorrendo notória e patente insuficiência de matéria de facto provada, é de anular o julgamento, efectuado por Juiz singular, e ordenar o reenvio do processo para o tribunal colectivo. - O princípio da suficiência do Processo Penal não impede, e o princípio da verdade material e da oficiosidade impõe, a junção ao Processo Penal de fotocópias de Processo Civil - instaurado na mesma Comarca - (em que foram partes ofendida e arguido) desde que o requerente especifique (folha a folha), as folhas, e desde que pertinentes ou relevantes, os factos. | ||