Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310713
Nº Convencional: JTRL00017027
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RL199401260310713
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 ART364 N1 N2 ART410 N2 A ART428.
CP82 ART142 ART165.
Sumário: - Ocorrendo notória e patente insuficiência de matéria de facto provada, é de anular o julgamento, efectuado por Juiz singular, e ordenar o reenvio do processo para o tribunal colectivo.
- O princípio da suficiência do Processo Penal não impede, e o princípio da verdade material e da oficiosidade impõe, a junção ao Processo Penal de fotocópias de Processo Civil - instaurado na mesma Comarca - (em que foram partes ofendida e arguido) desde que o requerente especifique (folha a folha), as folhas, e desde que pertinentes ou relevantes, os factos.