Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006106
Nº Convencional: JTRL00023262
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RL199510190006106
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 511/94
Data: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B C.
CCIV66 ART13 ART917 ART1225.
DL 267/94 DE 1994/10/25.
Sumário: I - Só pode conhecer-se de excepção peremptória no saneador quando os autos contenham já todos os elementos suficientes para uma decisão segura segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito e não se apenas contiverem aqueles que são necessários
à decisão segundo a solução a que adere o juiz do processo.
II - Tendo o DL n. 267/94, de 25/10, acrescentado um n.
4 ao art. 1225 do CC, referindo que "o disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóveis que o tenha construído, modificado ou reparado", não
é de repudiar ab initio estarmos em presença de uma interpretação autêntica do preceito com aplicação retroactiva, possível face ao disposto no art. 13 do
CC.