Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020286
Nº Convencional: JTRL00014099
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199110170020286
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG771. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG305.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART671 ART677.
Sumário: Suspensa a instância em acção de restituição de posse até decisão a proferir em acção de reivindicação
(do mesmo prédio), enquanto a sentença lavrada nesta acção estiver pendente de recurso não se verifica a excepção do caso julgado, pelo que tem de ser revogado o saneador que, com base em tal sentença (não transitada) absolveu o réu do pedido na acção de restituição de posse; e tem de manter-se a suspensão da instância.