Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014099 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170020286 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG771. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART671 ART677. | ||
| Sumário: | Suspensa a instância em acção de restituição de posse até decisão a proferir em acção de reivindicação (do mesmo prédio), enquanto a sentença lavrada nesta acção estiver pendente de recurso não se verifica a excepção do caso julgado, pelo que tem de ser revogado o saneador que, com base em tal sentença (não transitada) absolveu o réu do pedido na acção de restituição de posse; e tem de manter-se a suspensão da instância. | ||