Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078574
Nº Convencional: JTRL00006023
Relator: CESAR TELES
Descritores: AMNISTIA
CONTRATO DE TRABALHO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: RL199209230078574
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG795
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 264/90-3
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CRP DE JL PEREIRA COUTINHO J MANUEL MEIRIM MÁRIO TORRES M LOBO ANTUNES PAG31.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART13 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: I - Encontrando-se as empresas públicas ou de capitais públicos numa situação diversa das empresas privadas justifica-se a distinção feita pelo legislador na Lei da Amnistia (alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de
4 de Julho.
II - Não é nula a decisão que condenou (em consequência da aplicação da Lei da Amnistia) a empresa a reintegrar uma trabalhadora no seu posto de trabalho, ainda que a classificação profissional da mesma fosse controvertida, devendo a Ré colocá-la a exercer as funções que exercia
à data do despedimento pagando-lhe, a partir de 4 de Julho de 1991, a retribuição que ela auferia pelo desempenho de tais funções, devidamente actualizada (artigo 13, n. 1, alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de
27 de Fevereiro).