Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006023 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONTRATO DE TRABALHO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078574 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N419 ANO1992 PAG795 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 264/90-3 | ||
| Data: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CRP DE JL PEREIRA COUTINHO J MANUEL MEIRIM MÁRIO TORRES M LOBO ANTUNES PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se as empresas públicas ou de capitais públicos numa situação diversa das empresas privadas justifica-se a distinção feita pelo legislador na Lei da Amnistia (alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho. II - Não é nula a decisão que condenou (em consequência da aplicação da Lei da Amnistia) a empresa a reintegrar uma trabalhadora no seu posto de trabalho, ainda que a classificação profissional da mesma fosse controvertida, devendo a Ré colocá-la a exercer as funções que exercia à data do despedimento pagando-lhe, a partir de 4 de Julho de 1991, a retribuição que ela auferia pelo desempenho de tais funções, devidamente actualizada (artigo 13, n. 1, alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro). | ||