Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256573
Nº Convencional: JTRL00030165
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DOLO GENÉRICO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199010030256573
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CONST76 ART26 ART37 ART38.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25.
CP82 ART164 N1 ART166 ART167 N2.
Sumário: I - Conforme jurisprudência constante dos nossos tribunais superiores, para a verificação dos crimes de abuso de liberdade de imprensa, basta a existência do dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, não sendo, portanto, necessário o "animus difamandi vez injuriandi";
II - Deve ser recebida a acusação com a inerente designação de dia para julgamento, resultante de inquérito onde há indícios suficientes de o arguido, na qualidade de director do jornal, ter deixado publicar uma notícia onde se dava conta, em termos categóricos e garrafais, de que a assistente tinha feito uma tradução num programa televisivo, em linguagem gestual para surdos-mudos, com uma ilegal indicação de voto, sem que, previamente, tenha diligenciado minimamente apurar sobre a veracidade desta imputação e confessando, até, não ter assistido à emissão televisiva.