Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024053 | ||
| Relator: | ARAUJO FRANQUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA CHAMAMENTO À DEMANDA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197707140007168 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG658 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG442. GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA V10 PAG213. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART329 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/03/15 IN JR ANO6 PAG345. AC RP DE 1976/03/03 IN CJ76 PAG114. AC RP DE 1973/04/04 IN BMJ N227 PAG218. | ||
| Sumário: | I - No incidente de chamamento à demanda o julgador, antes de ordenar a citação do chamado deverá pronunciar-se sobre a viabilidade de tal incidente. II - A solidariedade entre co-obrigados em títulos de crédito -letras de câmbio- é imprória, pois não são co-devedores solidários. Apenas o portador ou o co-obrigado que haja pago o valor do título pode exigir dos restantes a totalidade do valor em dívida. III - Daí a inadmissibilidade do incidente de chamamento à demanda. | ||