Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007168
Nº Convencional: JTRL00024053
Relator: ARAUJO FRANQUEIRA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197707140007168
Data do Acordão: 07/14/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG658
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG442. GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA V10 PAG213.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART329 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/03/15 IN JR ANO6 PAG345.
AC RP DE 1976/03/03 IN CJ76 PAG114.
AC RP DE 1973/04/04 IN BMJ N227 PAG218.
Sumário: I - No incidente de chamamento à demanda o julgador, antes de ordenar a citação do chamado deverá pronunciar-se sobre a viabilidade de tal incidente.
II - A solidariedade entre co-obrigados em títulos de crédito -letras de câmbio- é imprória, pois não são co-devedores solidários. Apenas o portador ou o co-obrigado que haja pago o valor do título pode exigir dos restantes a totalidade do valor em dívida.
III - Daí a inadmissibilidade do incidente de chamamento
à demanda.